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Justiça determina melhorias para o Conselho Tutelar de Treze de Maio

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Justiça determina melhorias para o Conselho Tutelar de Treze de Maio

Em uma decisão que promete mudar a realidade do Conselho Tutelar de Treze de Maio, a Justiça acatou integralmente pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou que o município promova uma série de melhorias estruturais e administrativas no órgão. A medida foi tomada após a constatação de diversas irregularidades que comprometem diretamente a atuação na proteção de crianças e adolescentes.

Justiça determina melhorias para o Conselho Tutelar de Treze de Maio

Decisão judicial visa garantir autonomia e estrutura adequada ao Conselho

A situação do Conselho Tutelar de Treze de Maio chegou a um ponto crítico. Monitoramento interno por câmeras controladas por terceiros, ausência de motorista para atendimentos externos, ar-condicionado quebrado, falta de equipe de apoio e banheiros sem acessibilidade compõem um cenário de precariedade que motivou a intervenção do MPSC.

Após denúncias recebidas, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna realizou uma inspeção e confirmou as graves violações de direitos e de autonomia do Conselho Tutelar local. O relatório foi encaminhado à Justiça, acompanhado de uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência.

Determinações da Justiça incluem reforma estrutural e garantias administrativas

No dia 20 de maio, a Justiça deferiu liminarmente todas as solicitações feitas pelo MPSC, obrigando o Município de Treze de Maio a:

  • Transferir o controle das câmeras de vigilância para o próprio Conselho Tutelar;
  • Abster-se de atos que limitem a autonomia do órgão ou imponham subordinação indevida;
  • Realizar, no prazo de 90 dias, reforma nos banheiros da sede, garantindo acessibilidade;
  • Instalar ou reparar aparelhos de ar-condicionado em até 15 dias;
  • Disponibilizar, em até 60 dias, equipe de apoio permanente, incluindo motorista, administrativo e serviços gerais de limpeza;
  • Garantir previsão orçamentária específica para o funcionamento e manutenção do Conselho, bem como para a capacitação de seus membros.

A decisão visa assegurar a autonomia e o pleno funcionamento do Conselho Tutelar, garantindo que os direitos de crianças e adolescentes sejam protegidos com a seriedade e eficiência necessárias.

Irregularidades comprometiam gravemente a atuação do Conselho

Precariedade estrutural e falta de recursos humanos

A inspeção do MPSC identificou uma série de problemas graves. A estrutura física da sede é inadequada: banheiros sem acessibilidade, um deles destinado exclusivamente a crianças, o que inviabiliza seu uso por adolescentes; além disso, parte dos aparelhos de ar-condicionado está quebrada, dificultando o conforto térmico e o atendimento ao público.

Outro aspecto crítico é a falta de equipe de apoio. O Conselho conta apenas com uma estagiária e não possui motorista para atender demandas externas, tampouco equipe de limpeza regular. A ausência de suporte administrativo e operacional prejudica significativamente o trabalho dos conselheiros, que acabam sobrecarregados e limitados em sua atuação.

Monitoramento inadequado e violação de autonomia

Um dos pontos mais sensíveis levantados pelo Ministério Público foi o sistema de monitoramento interno por câmeras, controlado exclusivamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social. As conselheiras relataram sentir-se constrangidas e sob vigilância indevida, já que o controle das imagens não está sob responsabilidade do próprio Conselho.

Além disso, segundo o MPSC, a Administração Municipal tentou limitar a atuação do Conselho, negando autorizações para participação em cursos de capacitação, apesar da existência de recursos para tal finalidade. Profissionais da rede de proteção também apresentaram resistência em atender solicitações do órgão, prejudicando ainda mais o trabalho dos conselheiros.

Falta de orçamento próprio compromete independência

Outro fator destacado na decisão judicial foi a ausência de um orçamento próprio para o Conselho Tutelar. Atualmente, não há previsão orçamentária específica para manutenção, funcionamento e capacitação, o que dificulta investimentos e melhorias necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades.

A falta de orçamento específico é vista como um obstáculo que compromete a independência e a eficiência do órgão, contrariando as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura aos Conselhos Tutelares a autonomia funcional e administrativa.

Decisão visa fortalecer a proteção de crianças e adolescentes

Com a decisão da Justiça, espera-se que o município promova as mudanças necessárias para adequar a estrutura e garantir a autonomia do Conselho Tutelar de Treze de Maio. A determinação judicial busca assegurar que o órgão possa cumprir sua função essencial: zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, garantindo que não sejam vítimas de negligência, discriminação, exploração, violência ou opressão.

A decisão judicial reforça a importância do fortalecimento institucional dos Conselhos Tutelares em todo o país, assegurando condições mínimas de trabalho e a efetiva proteção dos direitos das crianças e adolescentes, conforme preconiza a legislação brasileira.

Município poderá recorrer da decisão

Apesar da liminar concedida, a decisão ainda cabe recurso por parte do Município de Treze de Maio. Até o momento, não há informações sobre eventual manifestação da Administração Municipal a respeito da sentença ou das providências que pretende adotar para cumprir as determinações judiciais.

Enquanto isso, o Ministério Público seguirá monitorando o caso, visando garantir que as determinações sejam efetivamente cumpridas, restabelecendo as condições adequadas para o funcionamento do Conselho Tutelar e, principalmente, a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes do município.

Importância do fortalecimento dos Conselhos Tutelares

O caso de Treze de Maio serve como exemplo da necessidade urgente de fortalecimento dos Conselhos Tutelares em todo o Brasil. Muitas dessas instituições operam em condições precárias, com infraestrutura inadequada e falta de apoio por parte dos poderes públicos, o que compromete a efetividade da política de proteção à infância e adolescência.

Investir na estrutura e autonomia dos Conselhos Tutelares é essencial para garantir que possam cumprir seu papel constitucional e legal, funcionando como um elo fundamental entre a sociedade e a rede de proteção à criança e ao adolescente.

O fortalecimento desses órgãos passa, inevitavelmente, pela garantia de condições dignas de trabalho, pela capacitação contínua de seus membros e pelo respeito à sua autonomia funcional e administrativa.

Conclusão

A decisão da Justiça em favor do Conselho Tutelar de Treze de Maio representa um importante passo na busca pela garantia dos direitos das crianças e adolescentes, conforme previsto na legislação brasileira. A atuação do Ministério Público e a resposta célere do Judiciário demonstram a importância do fortalecimento das instituições de proteção social.

Resta agora acompanhar a implementação das medidas determinadas e a possível manifestação do Município, na expectativa de que as mudanças promovam um ambiente mais digno e eficiente para a atuação do Conselho Tutelar e, consequentemente, para a proteção das crianças e adolescentes de Treze de Maio.

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