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Consumidores em todo o Brasil devem redobrar a atenção na hora de comprar café. Uma recente decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, distribuição, comercialização, propaganda e consumo de três marcas de “café fake” — produtos que se apresentavam como café, mas que, na verdade, eram compostos por resíduos da lavoura e ingredientes não permitidos. A medida também determina o recolhimento de todos os lotes existentes desses itens, considerados impróprios para o consumo humano.
As marcas proibidas pela Anvisa são:
Segundo o órgão regulador, os produtos apresentavam irregularidades semelhantes, como a presença de matéria-prima contaminada por ocratoxina A, uma micotoxina altamente tóxica produzida por fungos. Além disso, foram encontradas impurezas como cascas e resíduos de café, e não grãos torrados e moídos, como indicado nas embalagens.
A Anvisa destaca que a rotulagem desses produtos foi feita de maneira enganosa, induzindo o consumidor a acreditar que se tratava de café puro, quando na verdade eram misturas de baixa qualidade e com riscos à saúde.
A decisão da Anvisa tem como base uma inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O levantamento apontou que os produtos apresentavam falhas graves nas boas práticas de fabricação, além de inadequações no processo de seleção das matérias-primas.
Entre os principais problemas encontrados, estavam:
O Mapa classificou os produtos como irregulares e determinou a suspensão de sua comercialização ainda em maio. Com o respaldo técnico da inspeção, a Anvisa emitiu uma resolução que proíbe definitivamente a presença desses produtos no mercado nacional.
Uma das empresas afetadas pela decisão é a Jurerê Caffe Comércio de Alimentos Ltda, sediada em Florianópolis, Santa Catarina. A marca comercializava o “Pó para Preparo de Bebida Marca Pingo Preto Sabor Café”, um dos produtos interditados.
Em nota enviada ao portal ND Mais, o Grupo Jurerê alegou que o produto não era vendido como café puro, mas sim como “mistura para preparo de bebidas”, conforme regulamentação da RDC 719/2022, que revogou a RDC 273/2005. A empresa informou ainda que o lote 12025 do produto já foi retirado do mercado “até que sejam esclarecidos os fatos com os órgãos competentes”.
“O produto se tratava de mistura para preparo de bebidas, regulamentado pela ANVISA através da RDC 719/2022, e não de café torrado e moído. Mesmo diante desta discussão, o saldo residual do lote 12025 já foi recolhido do mercado.”
O diretor executivo da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), Celírio Inácio, alertou que produtos como os interditados não podem ser considerados café. “Café é feito do grão de café. Fora isso, é impureza e resíduo”, afirmou à Agência Brasil.
Segundo Inácio, a prática dos “cafés fakes” é enganosa e compromete toda a cadeia produtiva do setor. As embalagens utilizam elementos visuais que simulam produtos legítimos e confundem o consumidor, muitas vezes em busca de preços mais baixos.
A Abic reforça que o consumidor deve sempre verificar se o produto possui o selo de pureza da entidade e estar atento às marcas menos conhecidas, especialmente as que praticam preços muito abaixo do mercado.
A Anvisa orienta os consumidores a não consumirem os produtos das marcas listadas e, caso já tenham adquirido algum lote, que façam o descarte adequado. A recomendação é evitar contato direto com o conteúdo, uma vez que a presença de ocratoxina A representa risco à saúde, especialmente para pessoas com problemas renais, hepáticos ou imunidade baixa.
Além disso, o governo recomenda que os consumidores estejam atentos aos seguintes sinais de possíveis fraudes em produtos similares:
A ocratoxina A é uma substância tóxica produzida por fungos do gênero Aspergillus e Penicillium. Ela pode estar presente em alimentos mal armazenados, como grãos, cereais e, neste caso, no café. A ingestão prolongada de alimentos contaminados pode causar danos aos rins, fígado e ao sistema imunológico, além de ser considerada potencialmente cancerígena pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
No Brasil, a Anvisa estabelece limites máximos para a presença de ocratoxina A em alimentos. Produtos que ultrapassam esses limites são considerados impróprios para o consumo e devem ser recolhidos do mercado.
A Anvisa e o Mapa anunciaram que a fiscalização sobre produtos à base de café será intensificada nos próximos meses. A ação visa combater fraudes e proteger os consumidores contra práticas enganosas. As empresas que reincidirem nas irregularidades poderão ser punidas com multas, interdição e responsabilização civil e criminal.
O objetivo é reforçar o controle sobre a cadeia produtiva do café no Brasil, que é o maior produtor e exportador do grão no mundo, mas que também sofre com a concorrência desleal de produtos falsificados e de baixa qualidade.
A proibição das três marcas de “café fake” reforça a importância da vigilância sanitária e da responsabilidade das empresas com a saúde do consumidor. Fraudes como essa não apenas colocam vidas em risco, como também afetam negativamente a imagem da indústria do café brasileira.
Para o consumidor, o principal alerta é: desconfie de preços muito baixos, procure produtos com selos de qualidade reconhecidos e leia atentamente os rótulos. E, em caso de suspeita, denuncie aos órgãos competentes.
A credibilidade do setor depende da transparência e do respeito às normas. Com fiscalização, educação e escolhas conscientes, é possível combater o “café fake” e proteger a saúde de milhões de brasileiros.